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Servidor Público: Como funciona a partilha de bens financiados? Entenda os reflexos das dívidas no inventário

  • Foto do escritor: Camila Gomes
    Camila Gomes
  • 20 de out.
  • 2 min de leitura
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Quando um servidor público falece, inicia-se o processo de inventário, que tem como principal objetivo organizar e partilhar os bens deixados para os herdeiros. Mas nem todos os bens estão quitados. Imóveis, veículos ou outros bens ainda financiados levantam uma dúvida frequente: eles entram no inventário? E as dívidas, quem paga?


No caso de servidores públicos, é comum que o acervo hereditário inclua imóveis adquiridos via financiamento, com parcelas ainda em aberto, muitas vezes descontadas em folha. A depender do regime de bens, do contrato e da fase do financiamento, esses valores trazem impactos diretos na divisão patrimonial.


Bens financiados entram na herança?


Sim, os bens financiados integram o patrimônio do falecido e devem ser incluídos no inventário, mesmo que ainda não estejam totalmente quitados. A herança abrange tanto os ativos quanto os passivos — ou seja, os bens e as dívidas.


Nesse cenário, é importante distinguir:


  • Valor do bem x saldo devedor: o bem entra na partilha com o valor de mercado, mas a dívida pendente é deduzida, sendo também dividida entre os herdeiros.

  • Responsabilidade pelos pagamentos: após o falecimento, os herdeiros podem assumir a dívida, continuar pagando as parcelas e, ao final, consolidar a titularidade plena do bem.


Além de bens financiados, servidores públicos costumam ter empréstimos consignados, que são encerrados com o falecimento, se houver cláusula de quitação por morte. Quando isso não ocorre, esses valores entram como passivo no inventário e devem ser pagos com os recursos deixados pelo falecido, antes mesmo da divisão entre os herdeiros.


A Lei nº 6.858/80 e o Código Civil (art. 1.997) estabelecem que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, limitadamente ao valor da herança recebida — ou seja, ninguém herda dívida além do patrimônio deixado.


O que pode acontecer na prática?


  • Um imóvel financiado entra na partilha com valor ajustado pelo saldo devedor;

  • Os herdeiros que quiserem ficar com o bem precisam continuar pagando as parcelas;

  • Se não houver acordo, o bem pode ser vendido para quitar a dívida e dividir o valor restante;

  • Dívidas sem cobertura contratual (como consignados sem seguro) serão pagas com o patrimônio do espólio.


Essas situações exigem análise técnica e cautelosa, especialmente quando envolvem contratos bancários, regimes de bens e múltiplos herdeiros.


Está lidando com inventário de Servidor Público e há bens financiados ou dívidas envolvidas? Fale com um Advogado Especialista em Sucessões. Ele(a) pode te orientar com segurança sobre os direitos, obrigações e estratégias legais para proteger o patrimônio da família.

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