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Assinaturas Automáticas e Cobranças Recorrentes: Quando a prática é abusiva?

  • Foto do escritor: Yanna Raissa Couto
    Yanna Raissa Couto
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura



Você já identificou uma cobrança mensal em sua conta bancária ou fatura do cartão de crédito referente a um serviço que sequer se lembra de ter contratado?


Essa situação tem se tornado cada vez mais comum, especialmente entre aposentados, pensionistas e servidores públicos, que frequentemente são vítimas de cobranças recorrentes indevidas e até mesmo de fraudes financeiras.


Embora as assinaturas automáticas sejam permitidas pela legislação brasileira, existem limites para sua utilização. Quando a contratação não é clara, não conta com consentimento válido ou impõe obstáculos ao cancelamento pelo consumidor, a prática pode ser considerada abusiva, gerando o dever de restituição dos valores cobrados.


Neste artigo, explicamos quando as cobranças recorrentes são legítimas, em quais situações elas podem ser consideradas abusivas e quais medidas o consumidor pode adotar para proteger seus direitos.


O que são assinaturas automáticas e cobranças recorrentes?


As assinaturas automáticas consistem na autorização concedida pelo consumidor para que uma empresa realize cobranças periódicas referentes a determinado produto ou serviço, sem a necessidade de uma nova autorização a cada pagamento.


Esse modelo é amplamente utilizado por:


  • Plataformas de streaming;

  • Aplicativos de música;

  • Clubes de benefícios;

  • Seguros;

  • Serviços digitais;

  • Associações e entidades de classe;

  • Serviços bancários e financeiros.


O problema surge quando o consumidor não tem conhecimento da contratação, não recebe informações adequadas ou encontra dificuldades para cancelar o serviço.


Quando a cobrança recorrente pode ser considerada abusiva?


O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda contratação deve ocorrer com transparência, informação adequada e consentimento livre e esclarecido.

Dessa forma, a cobrança poderá ser considerada abusiva nas seguintes situações:


1. Serviço não contratado

Infelizmente, muitos consumidores descobrem descontos mensais referentes a serviços que jamais solicitaram.

Nesses casos, a cobrança é manifestamente indevida e pode gerar o direito à restituição dos valores pagos, além da possibilidade de indenização por danos morais.


2. Falta de informação adequada

Algumas empresas oferecem períodos gratuitos de teste e, ao final, iniciam cobranças automáticas sem informar de maneira clara que haverá renovação automática da assinatura.


O consumidor deve ser informado previamente sobre:

  • O valor da assinatura;

  • A periodicidade da cobrança;

  • A forma de cancelamento;

  • As consequências da contratação.

A ausência dessas informações pode caracterizar prática abusiva.


3. Dificuldade para cancelar o serviço

Outra situação bastante comum ocorre quando a contratação é simples e rápida, mas o cancelamento exige inúmeras ligações, procedimentos excessivamente burocráticos ou sequer é disponibilizado ao consumidor.

Esse comportamento viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, previstos na legislação consumerista.


4. Renovação automática sem consentimento válido

A renovação automática não pode surpreender o consumidor.

Se não houver previsão contratual clara ou se a empresa não conseguir comprovar que houve ciência e concordância expressa do contratante, a cobrança poderá ser contestada administrativa ou judicialmente.


Atenção especial aos aposentados, pensionistas e servidores públicos!


Nos últimos anos, aumentou significativamente o número de reclamações envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários e contracheques.

Muitos aposentados e pensionistas descobrem, após meses ou até anos, cobranças relacionadas a:


  • Associações desconhecidas;

  • Clubes de vantagens;

  • Seguros não contratados;

  • Assistências funerárias;

  • Serviços financeiros;

  • Empréstimos consignados fraudulentos.


Em diversos casos, o consumidor sequer manteve contato com a empresa responsável pelos descontos.


O crescimento das fraudes envolvendo empréstimos consignados


Além das cobranças recorrentes indevidas, merece destaque o crescimento das fraudes relacionadas aos empréstimos consignados.

Criminosos utilizam dados pessoais obtidos de forma ilícita para contratar empréstimos em nome de aposentados, pensionistas e servidores públicos.


Os sinais mais comuns desse tipo de fraude são:

  • Depósitos inesperados na conta bancária;

  • Descontos não reconhecidos no benefício previdenciário;

  • Parcelas lançadas no contracheque sem autorização;

  • Contratos eletrônicos sem validação adequada.


Nessas situações, é fundamental que o consumidor aja rapidamente para contestar a contratação e buscar o cancelamento dos descontos indevidos.


O que fazer ao identificar uma cobrança indevida?


Caso identifique descontos ou cobranças recorrentes desconhecidas, recomenda-se:


Verificar a origem da cobrança

Analise atentamente os extratos bancários, as faturas de cartão de crédito e os demonstrativos de pagamento.


Solicitar esclarecimentos à empresa

Solicite cópia do contrato e da autorização que supostamente deram origem à cobrança.


Registrar reclamação formal

Guarde protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e demais registros de contato.


Reunir documentos

Extratos bancários, comprovantes de pagamento e documentos pessoais poderão ser essenciais para eventual ação judicial.


Procurar orientação jurídica

Um profissional especializado poderá avaliar a legalidade da cobrança e indicar as medidas cabíveis para a defesa dos seus direitos.



O consumidor tem direito à devolução dos valores?


Sim. Quando ficar comprovado que a cobrança foi indevida, o consumidor poderá exigir a restituição dos valores pagos.

Dependendo das circunstâncias do caso concreto, poderá ser aplicada a devolução em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.


Além disso, em casos de fraude, descontos incidentes sobre benefícios previdenciários ou cobranças reiteradas e abusivas, também poderá haver direito à indenização por danos morais.


Conclusão


As assinaturas automáticas e as cobranças recorrentes podem constituir mecanismos legítimos de contratação, desde que observem os direitos à informação, à transparência e ao consentimento do consumidor.


Entretanto, quando há cobranças sem autorização, dificuldades injustificadas para cancelamento ou descontos indevidos em aposentadorias, pensões e remunerações de servidores públicos, a prática pode ser considerada abusiva, gerando responsabilidade para a empresa responsável.


Por essa razão, é fundamental acompanhar regularmente extratos bancários, benefícios previdenciários e faturas de cartão de crédito, a fim de identificar rapidamente qualquer cobrança suspeita.


Precisa de ajuda?


Se você é aposentado, pensionista ou servidor público e identificou descontos indevidos, cobranças recorrentes desconhecidas ou possíveis fraudes envolvendo empréstimos consignados, procure orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e buscar a recuperação dos valores cobrados indevidamente.



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