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Divórcio pode ser Feito em Cartório? Entenda quando é Possível!

  • Foto do escritor: Camila Gomes
    Camila Gomes
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, mas a boa notícia é que, em muitos casos, ele pode ser realizado de forma mais rápida, simples e menos desgastante por meio do cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento é chamado de divórcio extrajudicial.


Mas afinal, quando o divórcio pode ser feito em cartório? Quais são os requisitos? Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o tema.


O que é o Divórcio Extrajudicial?


O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente em um Cartório de Notas, por meio de escritura pública, com o auxílio obrigatório de um advogado.


Essa modalidade foi criada para facilitar a dissolução do casamento quando não existe conflito entre as partes, tornando o procedimento muito mais rápido do que uma ação judicial.


Quais são os Requisitos para fazer o Divórcio em Cartório?


Para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, é necessário preencher alguns requisitos previstos na legislação brasileira:


1. Consenso entre as partes


O principal requisito é que ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio e também com todas as questões relacionadas à separação, como:


• Partilha de bens;

• Pensão alimentícia (se houver);

• Uso do nome de casado(a).


Se existir qualquer tipo de discussão ou desacordo, o caso deverá ser resolvido judicialmente.


2. Ausência de Filhos Menores ou Incapazes


Outro requisito importante é que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes.


Isso ocorre porque, nessas situações, é necessária a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir a proteção dos direitos dos filhos.


No entanto, existe uma exceção importante: atualmente, alguns tribunais admitem o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que todas as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.


É Obrigatório ter Advogado?


Sim. Mesmo sendo realizado em cartório, o divórcio extrajudicial exige a presença de um advogado, que pode ser:


• Um advogado para cada parte; ou

• Um único advogado para representar ambos, quando houver consenso total.


O advogado é responsável por orientar o casal e garantir que todos os direitos sejam respeitados.


Quais Documentos são Necessários?


Os documentos podem variar conforme o caso, mas normalmente são exigidos:


• Documento de identidade e CPF;

• Certidão de casamento atualizada;

• Comprovante de residência;

• Documentos dos bens, se houver partilha;

• Pacto antenupcial, se existir.


Quanto Tempo Demora?


Uma das grandes vantagens do divórcio em cartório é a rapidez. Em muitos casos, o procedimento pode ser concluído em poucos dias, dependendo apenas da organização dos documentos e da agenda do cartório.


Quais são as Vantagens do divórcio extrajudicial?


Entre os principais benefícios estão:


• Maior rapidez;

• Menos desgaste emocional;

• Menor burocracia;

• Procedimento mais simples;

• Possibilidade de resolver tudo de forma amigável.


Conclusão


O divórcio em cartório é uma alternativa prática e eficiente para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual e sem conflitos.


Quando há acordo entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser realizado de maneira rápida e segura, sempre com o acompanhamento de um advogado.


Se você está passando por essa situação, buscar orientação jurídica é fundamental para garantir que todo o processo aconteça de forma tranquila e dentro da lei.

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