Divórcio pode ser Feito em Cartório? Entenda quando é Possível!
- Camila Gomes

- há 2 dias
- 2 min de leitura
O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, mas a boa notícia é que, em muitos casos, ele pode ser realizado de forma mais rápida, simples e menos desgastante por meio do cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento é chamado de divórcio extrajudicial.
Mas afinal, quando o divórcio pode ser feito em cartório? Quais são os requisitos? Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o tema.
O que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente em um Cartório de Notas, por meio de escritura pública, com o auxílio obrigatório de um advogado.
Essa modalidade foi criada para facilitar a dissolução do casamento quando não existe conflito entre as partes, tornando o procedimento muito mais rápido do que uma ação judicial.
Quais são os Requisitos para fazer o Divórcio em Cartório?
Para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, é necessário preencher alguns requisitos previstos na legislação brasileira:
1. Consenso entre as partes
O principal requisito é que ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio e também com todas as questões relacionadas à separação, como:
• Partilha de bens;
• Pensão alimentícia (se houver);
• Uso do nome de casado(a).
Se existir qualquer tipo de discussão ou desacordo, o caso deverá ser resolvido judicialmente.
2. Ausência de Filhos Menores ou Incapazes
Outro requisito importante é que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes.
Isso ocorre porque, nessas situações, é necessária a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir a proteção dos direitos dos filhos.
No entanto, existe uma exceção importante: atualmente, alguns tribunais admitem o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que todas as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
É Obrigatório ter Advogado?
Sim. Mesmo sendo realizado em cartório, o divórcio extrajudicial exige a presença de um advogado, que pode ser:
• Um advogado para cada parte; ou
• Um único advogado para representar ambos, quando houver consenso total.
O advogado é responsável por orientar o casal e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Quais Documentos são Necessários?
Os documentos podem variar conforme o caso, mas normalmente são exigidos:
• Documento de identidade e CPF;
• Certidão de casamento atualizada;
• Comprovante de residência;
• Documentos dos bens, se houver partilha;
• Pacto antenupcial, se existir.
Quanto Tempo Demora?
Uma das grandes vantagens do divórcio em cartório é a rapidez. Em muitos casos, o procedimento pode ser concluído em poucos dias, dependendo apenas da organização dos documentos e da agenda do cartório.
Quais são as Vantagens do divórcio extrajudicial?
Entre os principais benefícios estão:
• Maior rapidez;
• Menos desgaste emocional;
• Menor burocracia;
• Procedimento mais simples;
• Possibilidade de resolver tudo de forma amigável.
Conclusão
O divórcio em cartório é uma alternativa prática e eficiente para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual e sem conflitos.
Quando há acordo entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser realizado de maneira rápida e segura, sempre com o acompanhamento de um advogado.
Se você está passando por essa situação, buscar orientação jurídica é fundamental para garantir que todo o processo aconteça de forma tranquila e dentro da lei.







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