FRAUDES BANCÁRIAS: QUANDO O BANCO É RESPONSÁVEL ?
- Yanna Raissa Couto
- 1 de set.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de out.

Cada vez mais pessoas sofrem com golpes bancários: clonagem de cartão, transferências via PIX sem autorização, boletos falsos, entre outros. Quando isso acontece, muitos clientes ficam sem saber se o banco é obrigado a devolver o dinheiro.
A resposta, na maioria dos casos, é sim.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o banco tem responsabilidade objetiva — ou seja, não importa se ele teve culpa direta ou não. Basta o cliente provar que:
houve uma fraude ou operação indevida;
isso aconteceu dentro do sistema bancário;
gerou prejuízo.
Se essas condições existirem, o banco tem o dever de reparar o dano.
O que dizem os tribunais?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu isso de forma clara:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.” (Súmula 479/STJ).Em outras palavras: se o golpe aconteceu por falha de segurança ou falta de bloqueio em transações suspeitas, o banco é responsável.
Exemplos de fraudes em que o banco responde:
Cartão clonado: compras indevidas sem autorização;
PIX não reconhecido: valores transferidos rapidamente sem controle;
Boleto falso: banco não conferiu a autenticidade do título;
Phishing: links falsos que enganam o cliente, mas o sistema do banco não tem barreiras de segurança suficientes.
O que fazer se você for vítima?
Avise o banco imediatamente e registre o protocolo;
Faça boletim de ocorrência;
Guarde todos os comprovantes (extratos, mensagens, recibos);
Se o banco não resolver, procure um advogado para entrar com ação pedindo devolução do dinheiro e, em alguns casos, indenização por danos morais.
O banco tem o dever de proteger seu cliente. Se houve falha na segurança e você foi vítima de fraude, não precisa arcar sozinho com o prejuízo. A Justiça tem reconhecido o direito de indenização nesses casos.
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