top of page

SEUS DADOS VAZARAM? ENTENDA A RESPONSABILIDADE CIVIL E SEUS DIREITOS NA LGPD

  • Foto do escritor: Yanna Raissa Couto
    Yanna Raissa Couto
  • 13 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de out.

ree

Você já recebeu um e-mail informando que seus dados foram expostos? Ou foi surpreendido por ligações, cobranças ou tentativas de golpe com suas informações pessoais? Situações como essas se tornaram cada vez mais comuns — e geram uma pergunta importante: quem responde pelo vazamento dos meus dados?

Neste artigo, você vai entender quais são os seus direitos quando há violação de dados pessoais, o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e quando cabe responsabilizar empresas ou instituições pelo ocorrido.



O QUE É A LGPD?


A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor para garantir transparência, segurança e respeito à privacidade no tratamento de dados de pessoas físicas.

Ela se aplica a qualquer operação que envolva coleta, armazenamento, uso, compartilhamento ou exclusão de dados — tanto no meio digital quanto físico — feita por empresas, órgãos públicos ou organizações de qualquer porte.

A LGPD garante ao titular dos dados direitos fundamentais, como:

  • Saber quais dados estão sendo coletados e para que finalidade

  • Corrigir dados incorretos ou desatualizados

  • Revogar consentimentos

  • Solicitar a exclusão de informações

  • Ser informado sobre incidentes de segurança



O VAZAMENTO DE DADOS GERA RESPONSABILIDADE?


Sim. Quando ocorre o vazamento ou uso indevido de dados, a LGPD prevê a possibilidade de responsabilização civil da empresa ou entidade envolvida, além de sanções administrativas.

Conforme o art. 42 da LGPD, o controlador ou operador de dados responde por danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos causados em razão de tratamento indevido de dados pessoais.

Além disso, a responsabilidade pode ser:

  • Objetiva (independe de culpa), nos casos em que houver falha no dever de segurança

  • Solidária, quando mais de uma empresa estiver envolvida no tratamento dos dados



O QUE O STJ TEM DITO SOBRE O TEMA?


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado o entendimento de que o vazamento de dados por si só não gera automaticamente direito à indenização. É necessário demonstrar que houve prejuízo efetivo ou violação à intimidade.

Por outro lado, se o titular dos dados comprovar:

  • Recebimento de ofertas indevidas

  • Exposição a golpes ou fraudes

  • Dano à sua reputação ou constrangimento

  • Angústia ou sofrimento causado pela exposição

Pode sim haver direito à reparação civil, com base nos princípios da LGPD e do Código Civil (art. 927).



O QUE FAZER SE SEUS DADOS FORAM VAZADOS?


  1. Solicite informações à empresa responsável, com base nos seus direitos previstos na LGPD (Art. 18)

  2. Registre uma reclamação na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

  3. Reúna provas do vazamento e dos impactos causados

  4. Busque orientação jurídica para analisar a viabilidade de uma ação judicial



VOCÊ TEM DIREITO À PROTEÇÃO DOS SEUS DADOS


A LGPD veio para colocar o controle das informações pessoais nas mãos do cidadão. Empresas e órgãos públicos têm o dever de garantir a segurança dos dados coletados, e, em caso de falha, devem responder civilmente pelos prejuízos causados.

Seus dados não podem ser tratados como mercadoria ou expostos sem cuidado. E você não está desamparado legalmente diante de um vazamento.

Seus dados foram expostos ou usados indevidamente? Nossa equipe pode te ajudar a entender seus direitos e avaliar a possibilidade de reparação judicial. Agende uma triagem jurídica e tire suas dúvidas com quem entende de LGPD.


Comentários


bottom of page