SEUS DADOS VAZARAM? ENTENDA A RESPONSABILIDADE CIVIL E SEUS DIREITOS NA LGPD
- Yanna Raissa Couto
- 13 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de out.

Você já recebeu um e-mail informando que seus dados foram expostos? Ou foi surpreendido por ligações, cobranças ou tentativas de golpe com suas informações pessoais? Situações como essas se tornaram cada vez mais comuns — e geram uma pergunta importante: quem responde pelo vazamento dos meus dados?
Neste artigo, você vai entender quais são os seus direitos quando há violação de dados pessoais, o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e quando cabe responsabilizar empresas ou instituições pelo ocorrido.
O QUE É A LGPD?
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor para garantir transparência, segurança e respeito à privacidade no tratamento de dados de pessoas físicas.
Ela se aplica a qualquer operação que envolva coleta, armazenamento, uso, compartilhamento ou exclusão de dados — tanto no meio digital quanto físico — feita por empresas, órgãos públicos ou organizações de qualquer porte.
A LGPD garante ao titular dos dados direitos fundamentais, como:
Saber quais dados estão sendo coletados e para que finalidade
Corrigir dados incorretos ou desatualizados
Revogar consentimentos
Solicitar a exclusão de informações
Ser informado sobre incidentes de segurança
O VAZAMENTO DE DADOS GERA RESPONSABILIDADE?
Sim. Quando ocorre o vazamento ou uso indevido de dados, a LGPD prevê a possibilidade de responsabilização civil da empresa ou entidade envolvida, além de sanções administrativas.
Conforme o art. 42 da LGPD, o controlador ou operador de dados responde por danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos causados em razão de tratamento indevido de dados pessoais.
Além disso, a responsabilidade pode ser:
Objetiva (independe de culpa), nos casos em que houver falha no dever de segurança
Solidária, quando mais de uma empresa estiver envolvida no tratamento dos dados
O QUE O STJ TEM DITO SOBRE O TEMA?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado o entendimento de que o vazamento de dados por si só não gera automaticamente direito à indenização. É necessário demonstrar que houve prejuízo efetivo ou violação à intimidade.
Por outro lado, se o titular dos dados comprovar:
Recebimento de ofertas indevidas
Exposição a golpes ou fraudes
Dano à sua reputação ou constrangimento
Angústia ou sofrimento causado pela exposição
Pode sim haver direito à reparação civil, com base nos princípios da LGPD e do Código Civil (art. 927).
O QUE FAZER SE SEUS DADOS FORAM VAZADOS?
Solicite informações à empresa responsável, com base nos seus direitos previstos na LGPD (Art. 18)
Registre uma reclamação na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Reúna provas do vazamento e dos impactos causados
Busque orientação jurídica para analisar a viabilidade de uma ação judicial
VOCÊ TEM DIREITO À PROTEÇÃO DOS SEUS DADOS
A LGPD veio para colocar o controle das informações pessoais nas mãos do cidadão. Empresas e órgãos públicos têm o dever de garantir a segurança dos dados coletados, e, em caso de falha, devem responder civilmente pelos prejuízos causados.
Seus dados não podem ser tratados como mercadoria ou expostos sem cuidado. E você não está desamparado legalmente diante de um vazamento.
Seus dados foram expostos ou usados indevidamente? Nossa equipe pode te ajudar a entender seus direitos e avaliar a possibilidade de reparação judicial. Agende uma triagem jurídica e tire suas dúvidas com quem entende de LGPD.


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