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Acúmulo e Desvio de Função: Quando o trabalhador pode pedir diferença salarial?

  • Foto do escritor: Nelson Bispo
    Nelson Bispo
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Em muitas empresas, principalmente nas áreas administrativas e bancárias, é comum que o trabalhador comece a “assumir mais responsabilidades” ao longo do tempo. Às vezes isso acontece por confiança da gestão. Outras vezes, por redução de equipe.


O problema surge quando essas novas atribuições deixam de ser pontuais e passam a integrar a rotina do empregado, sem qualquer ajuste salarial.


É nesse cenário que surgem duas situações jurídicas importantes: Acúmulo de função e desvio de função. Embora pareçam semelhantes, elas têm diferenças relevantes e podem gerar consequências distintas na Justiça do Trabalho.


O que caracteriza o acúmulo de função?


O acúmulo de função ocorre quando o empregado continua exercendo a atividade para a qual foi contratado, mas passa a desempenhar, de forma habitual, outras funções que extrapolam o escopo original do cargo.


Não se trata de uma tarefa eventual ou de colaboração pontual. O que caracteriza o acúmulo é a habitualidade e o aumento relevante das responsabilidades.


Nas áreas administrativas, por exemplo, é comum que um assistente contratado para atividades operacionais passe a executar também funções típicas de analista, como elaboração de relatórios gerenciais, controle financeiro estratégico ou gestão de contratos.


Nessa situação, ele mantém sua função original, mas passa a exercer, simultaneamente, atribuições de maior complexidade. Se comprovado que houve ampliação significativa das responsabilidades sem contraprestação financeira, pode haver direito à diferença salarial.


A Justiça do Trabalho analisa caso a caso, observando:


  • Se as novas tarefas são compatíveis com o cargo original;

  • Se houve aumento real de responsabilidade;

  • Se existe plano de cargos e salários descumprido;

  • Se há previsão em norma coletiva.


E o que é desvio de função?


O desvio de função é diferente. Aqui, o trabalhador deixa de exercer, na prática, a função para a qual foi contratado e passa a desempenhar outra, geralmente mais complexa ou de maior responsabilidade.


É como se houvesse uma “mudança informal de cargo”, mas sem alteração na carteira de trabalho ou no salário.


No setor bancário, por exemplo, pode ocorrer quando um empregado contratado como caixa passa a exercer atividades típicas de gerente, como análise de crédito, gestão de carteira de clientes e tomada de decisões estratégicas, sem o respectivo enquadramento salarial.


Nesses casos, a jurisprudência trabalhista reconhece que o trabalhador pode ter direito às diferenças salariais correspondentes ao cargo efetivamente exercido.


O princípio aplicado é simples: O salário deve corresponder à função realmente desempenhada, e não apenas ao que consta formalmente no contrato.


Nem toda tarefa extra gera direito


É importante destacar que nem toda atividade adicional caracteriza acúmulo ou desvio.

A legislação trabalhista permite que o empregador exija tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado. Pequenas variações ou atividades complementares fazem parte do poder diretivo da empresa.


O que a Justiça observa é se houve alteração substancial do contrato, com aumento relevante de atribuições e responsabilidades.


Por isso, a prova é fundamental. Documentos internos, descrição de cargos, e-mails corporativos e testemunhas costumam ser determinantes nesse tipo de demanda.


Por que esses casos são tão comuns nas áreas administrativa e bancária?


Esses setores possuem características que favorecem esse tipo de conflito:


  • Estrutura hierárquica bem definida;

  • Planos de cargos e salários formalizados;

  • Alta cobrança por produtividade;

  • Redução de equipes e redistribuição de tarefas.


Quando há substituições informais ou ampliação constante de responsabilidades sem reenquadramento formal, surgem questionamentos jurídicos.


Empresas precisam ter cautela na gestão interna de funções. Trabalhadores, por sua vez, devem compreender seus direitos e deveres antes de qualquer medida.


Quando é possível pedir diferença salarial?


O direito pode ser reconhecido quando houver:


  • Exercício habitual de funções além das contratadas;

  • Atribuições típicas de outro cargo;

  • Aumento relevante de responsabilidade;

  • Descumprimento de plano de cargos;

  • Prova concreta das atividades desempenhadas.


Cada situação exige análise técnica individualizada. Não existe regra automática.


Conclusão


Acúmulo e desvio de função são temas recorrentes na Justiça do Trabalho, especialmente em ambientes administrativos e bancários.


A linha que separa colaboração pontual de alteração contratual indevida pode ser sutil, e é justamente nessa linha que surgem os conflitos.


Compreender essa diferença é essencial tanto para empresas que desejam evitar passivos trabalhistas quanto para trabalhadores que buscam o reconhecimento de seus direitos.


📌 Se você tem dúvidas sobre as funções que exerce e como elas se relacionam com seu contrato de trabalho, a orientação jurídica adequada é o caminho mais seguro para uma avaliação responsável da situação.

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