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ADICIONAL NOTURNO: ENTENDA SEUS DIREITOS NA JORNADA DE TRABALHO NOTURNO

  • Foto do escritor: Nelson Bispo
    Nelson Bispo
  • 24 de set.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de out.

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Quem trabalha à noite tem direito a receber um valor extra pelo esforço e pelos riscos maiores desse tipo de jornada. Esse benefício é chamado de adicional noturno e está previsto no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).



Quando é devido o adicional noturno?


O adicional noturno é pago a todo empregado urbano que trabalha entre 22h e 5h.

As regras principais são:


  • Acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal;

  • Hora noturna reduzida → cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, conta mais tempo;

  • O adicional também deve refletir em 13º salário, férias e FGTS.



Trabalho após as 5h da manhã


Se o trabalhador estende sua jornada além das 5h, mas continua de forma direta, também tem direito a receber o adicional pelas horas seguintes


O adicional noturno é um direito importante para quem trabalha em horários mais desgastantes. Se a empresa não paga corretamente, o empregado pode reclamar na Justiça e exigir os valores devidos.


Sua empresa não paga o adicional noturno? Procure um advogado trabalhista e saiba como reivindicar seus direitos.


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