ADICIONAL NOTURNO: ENTENDA SEUS DIREITOS NA JORNADA DE TRABALHO NOTURNO
- Nelson Bispo
- 24 de set.
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de out.

Quem trabalha à noite tem direito a receber um valor extra pelo esforço e pelos riscos maiores desse tipo de jornada. Esse benefício é chamado de adicional noturno e está previsto no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quando é devido o adicional noturno?
O adicional noturno é pago a todo empregado urbano que trabalha entre 22h e 5h.
As regras principais são:
Acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal;
Hora noturna reduzida → cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, conta mais tempo;
O adicional também deve refletir em 13º salário, férias e FGTS.
Trabalho após as 5h da manhã
Se o trabalhador estende sua jornada além das 5h, mas continua de forma direta, também tem direito a receber o adicional pelas horas seguintes
O adicional noturno é um direito importante para quem trabalha em horários mais desgastantes. Se a empresa não paga corretamente, o empregado pode reclamar na Justiça e exigir os valores devidos.
Sua empresa não paga o adicional noturno? Procure um advogado trabalhista e saiba como reivindicar seus direitos.

