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ATRASO E CANCELAMENTO: QUAIS SÃO SEUS DIREITOS NAS VIAGENS AÉREAS?

  • Foto do escritor: Yanna Raissa Couto
    Yanna Raissa Couto
  • 17 de set.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de set.

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Quem viaja de avião já passou ou conhece alguém que enfrentou atrasos, cancelamentos ou overbooking (quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis). O que muita gente não sabe é que a lei garante assistência obrigatória ao passageiro nessas situações.



O que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante?


A Resolução nº 400/2016 da ANAC define os direitos básicos do passageiro:



  • Após 1 hora de espera → direito à comunicação gratuita (telefone, internet);

  • Após 2 horas → direito à alimentação adequada (voucher, lanche ou refeição);

  • Após 4 horas → direito à hospedagem e transporte, se for necessário pernoitar;


Em caso de cancelamento ou overbooking → o passageiro pode escolher entre:


  • Reembolso integral;

  • Reacomodação em outro voo;

  • xecução do serviço por outro meio de transporte.



O que diz o Código de Defesa do Consumidor?


O art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, por falhas na prestação do serviço. Isso significa que a companhia aérea tem responsabilidade objetiva: mesmo que alegue problemas externos, não pode deixar o consumidor desamparado.


A legislação é clara: companhias aéreas devem garantir assistência material e opções justas ao passageiro em caso de atraso, cancelamento ou overbooking. Se houver prejuízos maiores, ainda é possível pedir indenização.


Teve problemas com voo? Procure orientação jurídica especializada para reivindicar seus direitos.


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