top of page

Compras pela Internet: O que fazer quando o produto não é entregue?

  • Foto do escritor: Yanna Raissa Couto
    Yanna Raissa Couto
  • há 5 horas
  • 3 min de leitura

Comprar pela internet já faz parte da rotina do consumidor brasileiro. A praticidade é inegável. Mas e quando o produto simplesmente não chega?


Atrasos excessivos, cancelamentos unilaterais e até o não envio da mercadoria são situações mais comuns do que se imagina. A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteção clara para esses casos.


Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos, quais medidas podem ser tomadas e como funciona o prazo para cancelamento e restituição de valores.


O fornecedor é responsável pela entrega


Quando uma empresa anuncia um produto e confirma a compra, ela assume a obrigação de cumprir a oferta. Isso significa que o prazo de entrega informado no momento da compra deve ser respeitado.


O artigo 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obrigar o fornecedor. Ou seja: O prazo prometido integra o contrato.

Se o produto não for entregue dentro do prazo, o consumidor pode exigir:


  • O cumprimento forçado da oferta (entrega do produto);

  • A substituição por outro equivalente;

  • O cancelamento da compra com restituição integral do valor pago.


Essa restituição deve incluir, inclusive, o valor do frete.


Atraso na entrega: Preciso esperar indefinidamente?


Não, Se houver atraso injustificado, o consumidor não é obrigado a aguardar por tempo indeterminado. O descumprimento do prazo caracteriza falha na prestação do serviço.


Em muitos casos, a própria jurisprudência entende que atrasos significativos podem gerar, além do direito ao cancelamento, eventual indenização, a depender das circunstâncias concretas.


O ponto central é: Prazo informado deve ser cumprido.

Direito de arrependimento: O que diz o art. 49 do CDC?


Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras online, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento.


O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que o cliente pode desistir da compra no prazo de até 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Isso significa que:


  • Não é necessário justificar o motivo.

  • A devolução deve ser integral.

  • O fornecedor deve arcar com os custos de devolução.


Esse direito existe porque, na compra online, o consumidor não tem contato direto com o produto antes da aquisição.


E se a empresa se recusar a devolver o valor?


Caso o fornecedor se recuse a cumprir a legislação, o consumidor pode:


  1. Registrar reclamação nos canais oficiais da empresa;

  2. Formalizar queixa junto ao Procon;

  3. Buscar orientação jurídica para avaliação das medidas cabíveis.


Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando provas como comprovantes de pagamento, e-mails, prints e número do pedido.

Marketplace e transportadora: Quem responde?


Mesmo quando a compra é realizada por meio de marketplace, a responsabilidade pode ser solidária entre os envolvidos na cadeia de fornecimento.


Isso significa que o consumidor não precisa descobrir “de quem foi a culpa” para exigir seus direitos. A legislação consumerista protege o cliente diante da falha na prestação do serviço.


Dicas práticas para evitar prejuízos nas compras online


Antes de finalizar a compra, verifique a reputação da empresa em sites de avaliação e confirme se o CNPJ está ativo. Guarde todos os comprovantes: E-mails de confirmação, número do pedido, prints da oferta e do prazo de entrega informado. Prefira pagamentos que possibilitem rastreabilidade, como cartão de crédito. Ao perceber atraso, registre imediatamente reclamação por escrito nos canais oficiais da empresa e anote protocolos de atendimento. Essas medidas simples fortalecem sua posição caso seja necessário formalizar reclamação no Procon ou buscar orientação jurídica.


Conclusão


Se o produto não foi entregue dentro do prazo, você não está desamparado.


O Código de Defesa do Consumidor assegura o cumprimento da oferta, o direito ao cancelamento e a restituição integral dos valores pagos, além do direito de arrependimento nas compras online.


Informação é proteção.


Se você enfrenta dificuldades relacionadas a compras pela internet e deseja entender melhor seus direitos, a orientação jurídica adequada é o caminho mais seguro para compreender seus direitos e as medidas cabíveis.

Comentários


bottom of page