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Servidor Público: Estão empurrando seguros junto ao consignado? Entenda por que isso é venda casada e saiba como se defender

  • Foto do escritor: Yanna Raissa Couto
    Yanna Raissa Couto
  • 22 de out.
  • 2 min de leitura
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Muitos servidores públicos, ao contratar um empréstimo consignado, acabam surpreendidos com valores mais altos do que o esperado. Ao analisar os contratos, descobrem a cobrança de seguros de vida, proteção financeira ou outros serviços adicionais. Essa prática, comum nos bancos e financeiras, caracteriza o que o Código de Defesa do Consumidor define como venda casada — uma conduta ilegal e abusiva.


O problema é que essa cobrança muitas vezes ocorre de forma disfarçada: o servidor acredita que a contratação do seguro é obrigatória para conseguir o crédito, ou sequer percebe que contratou algo além do consignado. Isso compromete a renda mensal e agrava o risco de superendividamento, especialmente para quem já tem a folha comprometida com outros descontos.


A prática de condicionar a concessão de crédito à contratação de outro produto financeiro — como seguros — fere diretamente o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor:


"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço."


Isso significa que o banco não pode exigir ou induzir o consumidor a contratar seguros, títulos de capitalização, cartões ou qualquer outro serviço como condição para liberar o consignado.


Se isso acontecer, o consumidor tem o direito de cancelar os produtos não solicitados, pedir restituição dos valores pagos indevidamente (com correção) e até mesmo acionar judicialmente o banco por prática abusiva.


Como essa prática prejudica o servidor público?


O servidor público é alvo frequente desse tipo de operação por ter estabilidade e margem consignável garantida em folha. As instituições financeiras se aproveitam da confiança que o servidor deposita na instituição ou no atendente para incluir serviços que aumentam o lucro da operação.


Consequências comuns:


  • Renda líquida menor do que o previsto;

  • Dificuldade para identificar e cancelar cobranças extras;

  • Comprometimento indevido da margem consignável;

  • Repetição da prática em outras contratações.


Se você é servidor público e percebeu cobranças de seguros ou serviços não solicitados no seu consignado, fale com um Advogado Especialista em Direito do Consumidor. Você pode recuperar valores pagos indevidamente e impedir novas cobranças abusivas.



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