COMPRAS INTERNACIONAIS : SEUS DIREITOS E DESAFIOS NAS COMPRAS ONLINE INTERNACIONAIS
- Yanna Raissa Couto
- 18 de ago.
- 2 min de leitura

As compras em sites estrangeiros aumentaram significativamente nos últimos anos. Plataformas como AliExpress, Shein, Amazon Internacional e outras oferecem variedade, preços competitivos e frete global. No entanto, o consumidor nem sempre sabe que possui direitos garantidos pela legislação brasileira, mesmo em compras feitas fora do país.
O QUE DIZ A LEI?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) se aplica às relações de consumo transnacionais quando os efeitos da compra ocorrem no Brasil, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência reconhece que empresas estrangeiras que comercializam produtos a brasileiros devem obedecer à legislação nacional, principalmente quando possuem representação, atuação em território nacional ou meios de entrega no Brasil.
PRINCIPAIS DIREITOS ENVOLVIDOS
Direito à informação clara sobre produto, preço total, prazos e taxas
Direito ao arrependimento em até 7 dias (Art. 49, CDC), ainda que em compras internacionais, desde que realizada por meio eletrônico
Direito à reparação por produto com defeito ou não entregue (Arts. 12 a 14, CDC)
DESAFIOS RECORRENTES
Demora na entrega
Dificuldade de comunicação com o fornecedor
Desconhecimento sobre taxas de importação
Inexistência de canal de atendimento em português
Golpes em sites não verificados
COMO SE PROTEGER
Comprar de sites com boa reputação e selos de segurança
Preferir empresas com atuação formal no Brasil
Exigir nota fiscal ou comprovante de compra
Registrar prints e documentos para comprovação de ofertas
CONCLUSÃO
Mesmo ao comprar “lá fora”, o consumidor tem direitos amparados pelo CDC, e pode buscar ressarcimento ou reparação judicial em caso de prejuízos. O Judiciário brasileiro já tem reconhecido esses direitos em diversos precedentes.
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