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COMPRAS INTERNACIONAIS : SEUS DIREITOS E DESAFIOS NAS COMPRAS ONLINE INTERNACIONAIS

  • Foto do escritor: Yanna Raissa Couto
    Yanna Raissa Couto
  • 18 de ago.
  • 2 min de leitura
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As compras em sites estrangeiros aumentaram significativamente nos últimos anos. Plataformas como AliExpress, Shein, Amazon Internacional e outras oferecem variedade, preços competitivos e frete global. No entanto, o consumidor nem sempre sabe que possui direitos garantidos pela legislação brasileira, mesmo em compras feitas fora do país.



O QUE DIZ A LEI?


O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) se aplica às relações de consumo transnacionais quando os efeitos da compra ocorrem no Brasil, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência reconhece que empresas estrangeiras que comercializam produtos a brasileiros devem obedecer à legislação nacional, principalmente quando possuem representação, atuação em território nacional ou meios de entrega no Brasil.



PRINCIPAIS DIREITOS ENVOLVIDOS


  • Direito à informação clara sobre produto, preço total, prazos e taxas

  • Direito ao arrependimento em até 7 dias (Art. 49, CDC), ainda que em compras internacionais, desde que realizada por meio eletrônico

  • Direito à reparação por produto com defeito ou não entregue (Arts. 12 a 14, CDC)


DESAFIOS RECORRENTES


  • Demora na entrega

  • Dificuldade de comunicação com o fornecedor

  • Desconhecimento sobre taxas de importação

  • Inexistência de canal de atendimento em português

  • Golpes em sites não verificados



COMO SE PROTEGER


  • Comprar de sites com boa reputação e selos de segurança

  • Preferir empresas com atuação formal no Brasil

  • Exigir nota fiscal ou comprovante de compra

  • Registrar prints e documentos para comprovação de ofertas


CONCLUSÃO


Mesmo ao comprar “lá fora”, o consumidor tem direitos amparados pelo CDC, e pode buscar ressarcimento ou reparação judicial em caso de prejuízos. O Judiciário brasileiro já tem reconhecido esses direitos em diversos precedentes.

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