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Servidor Público Endividado: O banco avaliou sua capacidade de pagar antes de liberar o empréstimo? Veja quando isso gera abuso.

  • Foto do escritor: Yanna Raissa Couto
    Yanna Raissa Couto
  • 1 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de out.

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Com a facilidade do crédito consignado, muitos servidores públicos acabam sendo alvos de empréstimos em série — muitas vezes liberados sem análise adequada da capacidade de pagamento. O que nem todos sabem é que essa conduta pode ser considerada abusiva e dar origem à revisão judicial da dívida.


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que as instituições financeiras têm dever de avaliar o risco do contrato antes de conceder crédito. Isso significa que, se o banco ignorar o comprometimento da renda do servidor e conceder empréstimos em excesso, ele pode estar violando o princípio da boa-fé e da transparência.


Em especial, o artigo 6º, inciso III do CDC, assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados — incluindo seus riscos. Já o artigo 39, inciso III, veda expressamente o fornecimento de produtos ou serviços sem solicitação prévia, o que pode incluir a liberação automática de crédito sem análise.


A abusividade pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Comprometimento da maior parte da renda líquida, com margem consignável extrapolada;

  • Ofertas insistentes de crédito, sem considerar o histórico de endividamento do servidor;

  • Renovações sucessivas de contratos, que dificultam a quitação da dívida principal;

  • Liberação de novos empréstimos mesmo com indícios de superendividamento.

Essas práticas contrariam tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a jurisprudência dos tribunais, que têm reconhecido a responsabilidade dos bancos nesses casos.


Desde 2021, o CDC passou a prever mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, por meio da Lei nº 14.181/21. Essa nova regulamentação permite ao consumidor renegociar suas dívidas de forma global e, em muitos casos, com a suspensão de cobranças abusivas enquanto perdurar a negociação judicial.


Para que isso aconteça, é fundamental reunir provas da omissão do banco quanto à análise de crédito e demonstrar que houve desrespeito à capacidade financeira do servidor.


O banco pode ser responsabilizado?


Sim. Quando comprovado que a instituição financeira agiu com negligência ou má-fé, é possível pedir:

  • Revisão contratual para reduzir juros ou eliminar cláusulas abusivas;

  • Indenização por danos morais, em caso de cobrança vexatória ou impacto emocional;

  • Suspensão dos descontos em folha que comprometem a subsistência do servidor e sua família.


A responsabilidade do banco decorre do chamado “risco do negócio”, ou seja, da obrigação de agir com cautela na concessão de crédito — especialmente quando lida com pessoas hipervulneráveis, como servidores públicos aposentados ou com baixa renda.


Se você é servidor público e sente que a dívida saiu do controle, mesmo pagando em dia, talvez seja hora de avaliar a conduta do banco. Nem sempre a culpa é sua. Buscar apoio jurídico especializado é o primeiro passo para retomar o controle da sua vida financeira com dignidade.


Fale com um Advogado Especialista em Direito Bancário e veja se seu contrato pode ser revisto.

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