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Servidor Público: Quando a portabilidade de crédito se torna armadilha — entenda como reverter um contrato sem benefício real.

  • Foto do escritor: Yanna Raissa Couto
    Yanna Raissa Couto
  • 3 de nov.
  • 2 min de leitura
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A portabilidade de crédito consignado foi criada para beneficiar o consumidor, especialmente o servidor público, permitindo a transferência de dívidas entre instituições financeiras com taxas de juros mais baixas e melhores condições de pagamento. Porém, o que deveria ser uma ferramenta de alívio financeiro tem sido usado, em muitos casos, como mecanismo de endividamento abusivo.


Prevista na Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central, a portabilidade de crédito permite que o consumidor transfira o saldo devedor de um contrato de empréstimo consignado para outro banco, com a finalidade de obter redução da taxa de juros e melhor custo efetivo total (CET) — sem cobrança de tarifas adicionais.Segundo a Resolução:


“A portabilidade de operação de crédito deverá ocorrer sem a cobrança de quaisquer tarifas ou encargos financeiros, exceto os relativos à contratação da nova operação.”

No entanto, muitas instituições financeiras não respeitam essa diretriz, oferecendo ao consumidor novos contratos, com extensão do prazo e aumento do valor total da dívida, o que configura uma prática abusiva.


Práticas Abusivas na Portabilidade de Crédito


Diversas instituições promovem a portabilidade de crédito com omissão de informações relevantes ou até mesmo por meio de publicidade enganosa, iludindo o servidor público quanto à real vantagem econômica da operação.


Tais práticas ferem diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente:

  • Art. 6º, III – direito à informação clara, precisa e adequada sobre os produtos e serviços;

  • Art. 6º, IV – proteção contra práticas comerciais abusivas ou coercitivas;

  • Art. 51, IV e §1º – nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.


Além disso, ao induzir o consumidor ao erro, ocorre vício de consentimento, conforme os arts. 171, II, e 182 do Código Civil, tornando o contrato passível de anulação judicial.



Quando é Possível Reverter a Portabilidade de Crédito?


A reversão é possível sempre que a análise jurídica comprovar que:


  1. Não houve redução efetiva da taxa de juros ou do CET;

  2. O consumidor foi induzido ao erro ou não teve ciência clara das cláusulas contratuais;

  3. Houve omissão de informações ou cobrança indevida;

  4. Não houve liquidação real do contrato anterior.


Como o Servidor Público Pode Agir?


Caso perceba que foi lesado em uma operação de portabilidade de crédito, o servidor público pode adotar as seguintes medidas:


  1. Solicitar ao banco toda a documentação da portabilidade, incluindo o comprovante de quitação do contrato anterior;

  2. Comparar as taxas de juros e o CET entre os contratos, verificando se houve real vantagem econômica;

  3. Buscar um advogado especializado em Direito do Consumidor e Bancário para analisar a viabilidade de uma ação revisional ou anulatória;

  4. Requerer judicialmente:

    • A anulação do contrato por vício de consentimento;

    • A restituição dos valores pagos a maior;

    • A reintegração ao contrato original, se este for mais benéfico.


A portabilidade de crédito consignado deve funcionar como um instrumento de liberdade financeira, e não como uma estratégia bancária para perpetuar o endividamento do servidor público.Se você é servidor e percebe que foi induzido a contratar um novo empréstimo sob falsas promessas de economia, você tem respaldo legal para questionar judicialmente o contrato e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.


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