Servidor Público: Quando a portabilidade de crédito se torna armadilha — entenda como reverter um contrato sem benefício real.
- Yanna Raissa Couto
- 3 de nov.
- 2 min de leitura

A portabilidade de crédito consignado foi criada para beneficiar o consumidor, especialmente o servidor público, permitindo a transferência de dívidas entre instituições financeiras com taxas de juros mais baixas e melhores condições de pagamento. Porém, o que deveria ser uma ferramenta de alívio financeiro tem sido usado, em muitos casos, como mecanismo de endividamento abusivo.
Prevista na Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central, a portabilidade de crédito permite que o consumidor transfira o saldo devedor de um contrato de empréstimo consignado para outro banco, com a finalidade de obter redução da taxa de juros e melhor custo efetivo total (CET) — sem cobrança de tarifas adicionais.Segundo a Resolução:
“A portabilidade de operação de crédito deverá ocorrer sem a cobrança de quaisquer tarifas ou encargos financeiros, exceto os relativos à contratação da nova operação.”
No entanto, muitas instituições financeiras não respeitam essa diretriz, oferecendo ao consumidor novos contratos, com extensão do prazo e aumento do valor total da dívida, o que configura uma prática abusiva.
Práticas Abusivas na Portabilidade de Crédito
Diversas instituições promovem a portabilidade de crédito com omissão de informações relevantes ou até mesmo por meio de publicidade enganosa, iludindo o servidor público quanto à real vantagem econômica da operação.
Tais práticas ferem diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente:
Art. 6º, III – direito à informação clara, precisa e adequada sobre os produtos e serviços;
Art. 6º, IV – proteção contra práticas comerciais abusivas ou coercitivas;
Art. 51, IV e §1º – nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, ao induzir o consumidor ao erro, ocorre vício de consentimento, conforme os arts. 171, II, e 182 do Código Civil, tornando o contrato passível de anulação judicial.
Quando é Possível Reverter a Portabilidade de Crédito?
A reversão é possível sempre que a análise jurídica comprovar que:
Não houve redução efetiva da taxa de juros ou do CET;
O consumidor foi induzido ao erro ou não teve ciência clara das cláusulas contratuais;
Houve omissão de informações ou cobrança indevida;
Não houve liquidação real do contrato anterior.
Como o Servidor Público Pode Agir?
Caso perceba que foi lesado em uma operação de portabilidade de crédito, o servidor público pode adotar as seguintes medidas:
Solicitar ao banco toda a documentação da portabilidade, incluindo o comprovante de quitação do contrato anterior;
Comparar as taxas de juros e o CET entre os contratos, verificando se houve real vantagem econômica;
Buscar um advogado especializado em Direito do Consumidor e Bancário para analisar a viabilidade de uma ação revisional ou anulatória;
Requerer judicialmente:
A anulação do contrato por vício de consentimento;
A restituição dos valores pagos a maior;
A reintegração ao contrato original, se este for mais benéfico.
A portabilidade de crédito consignado deve funcionar como um instrumento de liberdade financeira, e não como uma estratégia bancária para perpetuar o endividamento do servidor público.Se você é servidor e percebe que foi induzido a contratar um novo empréstimo sob falsas promessas de economia, você tem respaldo legal para questionar judicialmente o contrato e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.





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