ABANDONO AFETIVO INVERSO: FILHOS PODEM PROCESSAR OS PAIS?
- Camila Gomes

- 3 de set.
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de out.

Quando a falta de cuidado gera responsabilidade civil ?
O abandono afetivo inverso acontece quando os pais, mesmo tendo condições, deixam de oferecer cuidado, atenção e afeto mínimos aos filhos. Nesses casos, os filhos podem recorrer à Justiça em busca de reparação.
O artigo 229 da Constituição Federal estabelece que:
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Ou seja, o dever é recíproco: pais cuidam dos filhos, e filhos cuidam dos pais. Quando esse dever é descumprido, pode surgir o direito à indenização.
Como identificar o abandono afetivo?
O abandono afetivo não é apenas falta de dinheiro.Se caracteriza por:
Ausência de convivência mínima;
Falta de apoio emocional em momentos importantes;
Indiferença com a saúde ou o bem-estar do filho;
Negligência no exercício do poder familiar.
Esse descaso pode causar dano moral, já que afeta diretamente o desenvolvimento emocional do filho e sua dignidade.
Indenização e função da responsabilidade civil
A indenização por abandono afetivo tem dois objetivos:
Compensar o sofrimento do filho que foi negligenciado;
Educar e prevenir para que situações assim não se repitam.
Não é o valor em dinheiro que resolve o problema, mas o reconhecimento de que houve falha grave no dever de cuidado.O afeto também é protegido pelo Direito. Se pais deixam de cumprir esse dever, podem ser responsabilizados. Isso reforça que a família deve ser construída sobre responsabilidade, cuidado e presença.
Passou por situação de abandono afetivo?Procure um advogado de família para avaliar se cabe ação de indenização.





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