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ABANDONO AFETIVO INVERSO: FILHOS PODEM PROCESSAR OS PAIS?

  • Foto do escritor: Camila Gomes
    Camila Gomes
  • 3 de set.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de out.


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Quando a falta de cuidado gera responsabilidade civil ?


O abandono afetivo inverso acontece quando os pais, mesmo tendo condições, deixam de oferecer cuidado, atenção e afeto mínimos aos filhos. Nesses casos, os filhos podem recorrer à Justiça em busca de reparação.


O artigo 229 da Constituição Federal estabelece que:


“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

Ou seja, o dever é recíproco: pais cuidam dos filhos, e filhos cuidam dos pais. Quando esse dever é descumprido, pode surgir o direito à indenização.



Como identificar o abandono afetivo?


O abandono afetivo não é apenas falta de dinheiro.Se caracteriza por:


  • Ausência de convivência mínima;

  • Falta de apoio emocional em momentos importantes;

  • Indiferença com a saúde ou o bem-estar do filho;

  • Negligência no exercício do poder familiar.


Esse descaso pode causar dano moral, já que afeta diretamente o desenvolvimento emocional do filho e sua dignidade.



Indenização e função da responsabilidade civil


A indenização por abandono afetivo tem dois objetivos:


  1. Compensar o sofrimento do filho que foi negligenciado;

  2. Educar e prevenir para que situações assim não se repitam.


Não é o valor em dinheiro que resolve o problema, mas o reconhecimento de que houve falha grave no dever de cuidado.O afeto também é protegido pelo Direito. Se pais deixam de cumprir esse dever, podem ser responsabilizados. Isso reforça que a família deve ser construída sobre responsabilidade, cuidado e presença.


Passou por situação de abandono afetivo?Procure um advogado de família para avaliar se cabe ação de indenização.


 
 
 

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