CONTRATO DE NAMORO: O QUE É E QUAL SUA VALIDADE JURÍDICA ?
- Camila Gomes

- 29 de set.
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de out.

O contrato de namoro é um documento usado por casais para deixar claro que a relação é apenas um namoro, sem intenção imediata de formar família. Ele é útil para evitar que o relacionamento seja confundido com uma união estável.A união estável está prevista no artigo 1.723 do Código Civil:
“A convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Quando a união estável é reconhecida, surgem efeitos patrimoniais, como divisão de bens adquiridos durante a convivência.
O que o contrato de namoro pode prever?
Declaração de que não há intenção de constituir família;
Proteção do patrimônio individual de cada um;
Regras sobre despesas e convivência;
Formalização das expectativas do casal.
É importante lembrar que, se o casal vive como se fosse casado – com moradia conjunta, filhos e vida em comum – o contrato de namoro pode ser ignorado pela Justiça, que pode reconhecer a união estável.Assim, o contrato não é uma blindagem absoluta, mas sim um instrumento preventivo, que ajuda a dar segurança jurídica.
O contrato de namoro é uma forma prática de evitar disputas futuras e deixar clara a natureza do relacionamento. Ele não substitui a lei, mas funciona como uma prova importante em caso de discussão judicial.
Quer proteger seu patrimônio e dar mais segurança ao seu relacionamento? Procure um advogado de família para elaborar um contrato de namoro adequado.





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