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CONTRATO DE NAMORO: O QUE É E QUAL SUA VALIDADE JURÍDICA ?

  • Foto do escritor: Camila Gomes
    Camila Gomes
  • 29 de set.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de out.

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O contrato de namoro é um documento usado por casais para deixar claro que a relação é apenas um namoro, sem intenção imediata de formar família. Ele é útil para evitar que o relacionamento seja confundido com uma união estável.A união estável está prevista no artigo 1.723 do Código Civil:


“A convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família.”


Quando a união estável é reconhecida, surgem efeitos patrimoniais, como divisão de bens adquiridos durante a convivência.



O que o contrato de namoro pode prever?


  • Declaração de que não há intenção de constituir família;

  • Proteção do patrimônio individual de cada um;

  • Regras sobre despesas e convivência;

  • Formalização das expectativas do casal.



É importante lembrar que, se o casal vive como se fosse casado – com moradia conjunta, filhos e vida em comum – o contrato de namoro pode ser ignorado pela Justiça, que pode reconhecer a união estável.Assim, o contrato não é uma blindagem absoluta, mas sim um instrumento preventivo, que ajuda a dar segurança jurídica.


O contrato de namoro é uma forma prática de evitar disputas futuras e deixar clara a natureza do relacionamento. Ele não substitui a lei, mas funciona como uma prova importante em caso de discussão judicial.


Quer proteger seu patrimônio e dar mais segurança ao seu relacionamento? Procure um advogado de família para elaborar um contrato de namoro adequado.




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