Servidor Público e divórcio: Dívidas podem gerar alimentos compensatórios?
- Camila Gomes
- há 39 minutos
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No divórcio, é comum que se fale em partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Mas há um aspecto que costuma passar despercebido: as dívidas contraídas durante o casamento, especialmente aquelas que permanecem no nome de apenas um dos ex-cônjuges. Isso acontece com frequência quando se trata de servidores públicos, que costumam ter maior facilidade para obter crédito — como empréstimos consignados.
Após a separação, esses descontos continuam incidindo diretamente sobre os rendimentos do servidor, enquanto o outro ex-cônjuge pode sair da relação com patrimônio e sem obrigações financeiras. Diante dessa desproporção, surge a possibilidade de se discutir judicialmente os chamados alimentos compensatórios.
Os alimentos compensatórios não se confundem com a pensão alimentícia tradicional. Seu objetivo não é custear a sobrevivência de quem os recebe, mas sim compensar um desequilíbrio financeiro causado pela separação, especialmente quando uma das partes sofre prejuízo direto na divisão patrimonial ou na forma como as dívidas foram assumidas.
Embora não estejam expressamente previstos em artigos específicos do Código Civil, os alimentos compensatórios encontram respaldo no art. 1.694, que trata da obrigação alimentar entre familiares. A doutrina e a jurisprudência vêm reconhecendo esse tipo de prestação como forma de restabelecer a igualdade econômica entre os ex-cônjuges, nos termos dos princípios da solidariedade familiar e da equidade.
Código Civil, art. 1.694: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.”
Situação comum entre Servidores Públicos
No contexto do serviço público, é comum que o servidor tenha feito empréstimos consignados durante o casamento, utilizando o crédito em benefício do casal ou da família. Com o divórcio, ele permanece responsável por essa dívida, enquanto o outro ex-cônjuge pode manter patrimônio ou renda sem encargos.
Essa concentração de dívida em um só lado da relação pode ser considerada injusta e gerar, conforme decisão judicial, a fixação de alimentos compensatórios para reequilibrar a situação financeira entre as partes.
Nem todo divórcio com dívida dá origem a esse tipo de pedido. É preciso demonstrar:
Que a dívida beneficiou o casal;
Que a partilha foi desequilibrada;
Que a renda de quem ficou com a dívida foi prejudicada;
Que o outro cônjuge mantém condições econômicas mais vantajosas.
O reconhecimento dos alimentos compensatórios depende da análise do juiz, com base nas provas e na realidade de cada família.
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