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FUI VÍTIMA DE GOLPE EM INVESTIMENTO: QUANDO O BANCO TEM RESPONSABILIDADE?

  • Foto do escritor: Yanna Raissa Couto
    Yanna Raissa Couto
  • 6 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de out.

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Com o aumento do acesso a plataformas digitais de investimentos, também cresceu o número de golpes aplicados contra pessoas físicas. Muitos investidores – especialmente os iniciantes – são atraídos por promessas de altos rendimentos e acabam vítimas de fraudes financeiras cada vez mais sofisticadas.

Mas afinal: quando o banco ou a instituição financeira pode ser responsabilizada? Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e objetiva, os direitos do consumidor em casos de golpe em investimento e o que diz a Justiça sobre o dever dos bancos em proteger seus clientes.



A CRESCENTE ONDA DE FRAUDES


Nos últimos anos, diversos golpes envolvendo investimentos se popularizaram no Brasil. Entre os mais comuns, estão:

  • Falsas corretoras ou assessorias de investimento, com sites e apps bem elaborados

  • Phishing: links falsos enviados por e-mail ou WhatsApp simulando ser do banco ou corretora

  • Engenharia social: quando golpistas se passam por consultores ou gerentes bancários

  • Boletos ou transferências fraudulentas, muitas vezes com dados que simulam autenticidade

A tecnologia facilita a ação dos criminosos, mas isso não isenta as instituições financeiras da responsabilidade.




O QUE DIZ A LEI: BANCOS TÊM DEVER DE SEGURANÇA


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras são responsáveis pelos serviços que oferecem. Isso inclui garantir a segurança das operações realizadas em seus canais oficiais, como internet banking, aplicativos e plataformas de investimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que os bancos têm responsabilidade objetiva em fraudes decorrentes de falhas na segurança de seus sistemas.

Ou seja, não é necessário provar culpa do banco, mas apenas que houve uma falha na proteção e que o consumidor foi lesado.




QUANDO O BANCO PODE SER RESPONSABILIZADO?


Quando o golpe ocorreu por falha na segurança do sistema da instituição Quando o cliente foi induzido ao erro dentro do ambiente oficial do banco ou corretora Quando a fraude envolveu dados vazados da própria instituição Quando houve negligência do banco na análise de movimentações atípicas ou suspeitas

Por outro lado, o banco pode se eximir da responsabilidade se ficar comprovado que:

O cliente autorizou conscientemente uma operação fraudulenta fora dos canais oficiais A fraude foi resultado de negligência clara do consumidor, como fornecimento voluntário de senhas




COMO PROCEDER SE VOCÊ FOI VÍTIMA DE GOLPE?


  1. Registre um boletim de ocorrência imediatamente

  2. Comunique o banco ou corretora, solicitando a contestação da operação

  3. Reúna provas: prints, e-mails, extratos e conversas

  4. Procure orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ação de indenização



VOCÊ TEM DIREITOS E PODE EXIGIR REPARAÇÃO


Golpes e fraudes em investimentos são mais comuns do que se imagina — e não devem ser tratados com descaso. Se você caiu em um golpe, saiba que a Justiça reconhece o dever das instituições financeiras em proteger seus clientes.

É essencial agir rápido e buscar orientação profissional para avaliar a responsabilidade do banco e reivindicar seus direitos.

Foi vítima de golpe em investimento? Nossa equipe está pronta para analisar seu caso com sigilo, clareza e responsabilidade. Clique aqui para agendar uma triagem jurídica e entender seus direitos.


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