HOME OFFICE E HÍBRIDO: O QUE MUDA NOS DIREITOS TRABALHISTAS?
- Nelson Bispo

- 25 de ago.
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de out.

A popularização do home office e do trabalho híbrido gerou impactos diretos nos direitos e deveres de empregados e empregadores. Apesar da flexibilidade, esses modelos exigem atenção a normas legais e adaptações contratuais.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu o teletrabalho no artigo 75-A e seguintes da CLT, regulando a prestação de serviços fora das dependências do empregador. Posteriormente, a Lei 14.442/2022 trouxe atualizações importantes para o regime híbrido e remoto.
PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES
Direitos do trabalhador:
Remuneração equivalente à presencial
Jornada controlada (exceto trabalho por tarefa)
Equipamentos e custos operacionais previstos no contrato (Art. 75-D, CLT)
Garantia de intervalo e descanso
Deveres do empregado:
Cumprir horários, metas e produtividade
Zelar pela integridade dos equipamentos
Seguir normas de conduta, segurança da informação e confidencialidade
Do empregador:
Garantir condições adequadas de trabalho
Registrar cláusulas contratuais específicas para o trabalho remoto
Observar as regras de ergonomia e saúde ocupacional
REFLEXOS PRÁTICOS
Mudança na cultura de controle de jornada
Conflitos por ausência de reembolso ou estrutura inadequada
Dificuldades de desligamento e realocação no modelo híbrido
O trabalho remoto e híbrido são legais, mas precisam estar claramente documentados no contrato, com definição de responsabilidades. A ausência de regras claras pode gerar conflitos judiciais.
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