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Pensão Alimentícia: Quando é possível pedir revisão?

  • Foto do escritor: Camila Gomes
    Camila Gomes
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que garante o sustento de quem precisa, geralmente filhos, mas também pode incluir ex-cônjuges ou outros dependentes. No entanto, o valor estabelecido em um processo não é definitivo. A vida muda, e a pensão também pode mudar.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples em quais situações é possível pedir a revisão da pensão alimentícia, seja para aumentar ou reduzir o valor. E o melhor: com base no que dizem os tribunais brasileiros hoje.

O que é revisão de pensão alimentícia?

Revisar a pensão significa pedir judicialmente a alteração do valor fixado anteriormente, com base em mudanças nas condições de quem paga ou de quem recebe.

O Código Civil (art. 1.699) prevê que “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”.

Ou seja, mudanças concretas e comprovadas podem justificar o pedido.

Quando é possível pedir aumento da pensão?

Você pode solicitar aumento da pensão alimentícia quando houver:

  • Aumento das necessidades de quem recebe (como gastos escolares, de saúde ou alimentação);

  • Melhora na condição financeira de quem paga;

  • Descoberta de nova fonte de renda do alimentante (por exemplo, ao assumir cargo público ou receber herança).

E quando cabe redução da pensão?

O pedido de redução (ou exoneração) pode ser feito quando:

  • Quem paga sofre queda significativa na renda, como perda de emprego ou redução salarial;

  • Há formação de nova família, com novos filhos e aumento de despesas;

  • O filho atinge a maioridade e passa a ter independência financeira.

O que precisa para entrar com o pedido?

Para ter chances reais de sucesso, é fundamental apresentar provas atualizadas da mudança na realidade financeira. Isso pode incluir:

  • Contracheques, declarações de imposto de renda;

  • Comprovantes de despesas médicas, escolares ou de moradia;

  • Documentos que provem desemprego ou nova união.

A revisão deve ser solicitada por meio de ação judicial, com acompanhamento de advogado.

O que os tribunais têm decidido?

Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm demonstrando sensibilidade às mudanças da vida real. Especialmente após a pandemia, decisões que reconhecem dificuldades econômicas como motivo legítimo para revisão têm sido cada vez mais frequentes.

🔎 Exemplos:

  • TJ-MG: Redução de pensão após desemprego do pai comprovado por longo período;

  • TJ-RJ: Aumento de pensão com base em despesas extraordinárias com tratamento médico.

Essas decisões reforçam que o diálogo com a Justiça é necessário sempre que o valor da pensão deixa de refletir a realidade.

Conclusão: Fique atento aos seus direitos (e deveres)

A revisão da pensão alimentícia é um instrumento justo e necessário para equilibrar as responsabilidades entre quem sustenta e quem é sustentado. A Justiça está aberta a rever valores, desde que haja boa-fé, provas concretas e real necessidade.

Se você sente que a pensão não está adequada à sua situação atual, converse com um advogado de confiança e busque orientação qualificada.

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