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Servidor Público exonerado: Você perde seu tempo de contribuição ao RPPS? Saiba como garantir seus direitos previdenciários.

  • Foto do escritor: Nelson Bispo
    Nelson Bispo
  • 29 de out.
  • 2 min de leitura
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A exoneração de um cargo público efetivo levanta uma preocupação comum entre os servidores: o tempo de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é perdido? A boa notícia é que não. Mesmo fora do cargo, o tempo prestado permanece válido — mas é essencial tomar medidas formais para preservar esse direito.


Durante a atividade como servidor efetivo, o vínculo previdenciário se dá com o RPPS da União, Estado ou Município, conforme o ente ao qual o servidor estava vinculado. Esse período de contribuição não se anula com a exoneração, ou seja, o tempo de serviço público continua existindo para fins de aposentadoria futura.


É importante entender que o RPPS não funciona como o regime da iniciativa privada (RGPS). Cada ente federativo possui regras próprias e autonomia para gerir seu sistema previdenciário. Assim, o desligamento não implica perda do tempo contribuído, mas o servidor exonerado precisa solicitar a certidão formal desse período.


Certidão de tempo de contribuição: Documento Essencial


Após a exoneração, o servidor deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) diretamente ao órgão de origem. Essa certidão é o documento oficial que comprova o vínculo com o RPPS e permite:


  • Averbar esse tempo em outro RPPS, caso assuma novo cargo efetivo;

  • Utilizar esse período para completar requisitos de aposentadoria futura, dentro do serviço público;

  • Comprovar o tempo para contagem exclusiva no âmbito do RPPS (sem migração para o INSS).


Vale reforçar: a CTC emitida por RPPS não pode ser usada no INSS (RGPS) se a finalidade for aposentadoria como servidor público. A contagem recíproca, quando aplicável, segue regras específicas e deve respeitar os limites constitucionais.


Caso o servidor seja aprovado em novo concurso e retorne ao serviço público sob regime efetivo, é possível aproveitar o tempo anterior contribuído ao RPPS, desde que devidamente certificado. Esse tempo pode contar para aposentadoria, adicionais por tempo de serviço e outros direitos previstos na legislação do novo ente público.


Por isso, manter a documentação em dia e corretamente averbada é fundamental para evitar prejuízos futuros.


Cuidados após a exoneração


Mesmo sem vínculo ativo, o ex-servidor pode:


  • Solicitar a CTC a qualquer momento;

  • Guardar cópia dos atos de nomeação, exoneração e contracheques, para eventual conferência;

  • Buscar orientação jurídica sobre regras atuais do RPPS e possíveis mudanças legislativas.


Foi exonerado do cargo público e quer garantir o tempo que contribuiu ao RPPS? Fale com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário. Ele pode orientar sobre a solicitação da CTC, averbação correta e uso estratégico do seu tempo de serviço público para aposentadoria futura.

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