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Servidor Público: A chance de recuperar valores da aposentadoria tem prazo — e ele está acabando!

  • Foto do escritor: Nelson Bispo
    Nelson Bispo
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura
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Muitos servidores públicos se aposentam acreditando que tudo está correto no cálculo de seus proventos. Porém, erros administrativos, falhas de contribuição e revisões ignoradas podem gerar perdas significativas de valores — tanto no benefício mensal quanto nos atrasados.


O detalhe mais importante: Há prazo para agir.


 Deixar para depois pode significar abrir mão de valores que são seus por direito.


A revisão da aposentadoria é o procedimento que permite ao servidor público corrigir erros de cálculo, tempo de contribuição ou enquadramento de cargos e adicionais. Essas falhas são mais comuns do que parecem e podem ocorrer no momento da transição do regime ativo para o inativo.


De acordo com o art. 54 da Lei nº 9.784/1999, o servidor possui prazo de até 5 anos para requerer a revisão de atos administrativos que lhe tenham sido desfavoráveis — inclusive aposentadorias com erro no cálculo:

“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.” (Lei 9.784/1999, art. 54)


Na prática, isso significa que, após cinco anos da concessão do benefício, a Administração pode negar a revisão, salvo se houver erro material evidente ou decisão judicial determinando o recálculo.



Quando o servidor tem direito a recuperar valores?


O servidor pode requerer revisão e restituição de valores sempre que for comprovado que recebeu menos do que deveria. Alguns exemplos frequentes:

  • Cálculo incorreto da média contributiva;

  • Não inclusão de gratificações ou adicionais permanentes no benefício;

  • Erro na contagem de tempo especial (insalubridade, periculosidade, tempo rural ou militar);

  • Exclusão indevida de períodos trabalhados;

  • Falha na aplicação das regras da EC 103/2019 (Reforma da Previdência).


Nesses casos, o servidor pode recuperar as diferenças dos últimos cinco anos e corrigir o valor mensal da aposentadoria.



Prazo: O maior inimigo do servidor desinformado.


O prazo para pleitear valores retroativos segue a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932, que limita a cinco anos o direito de cobrança contra a Fazenda Pública:

Art. 1º – As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.



Como agir: Passos para revisar a aposentadoria e recuperar valores.


  1. Solicite o processo administrativo de aposentadoria junto ao órgão público;

  2. Analise o cálculo com auxílio de um advogado especializado;

  3. Compare contracheques e contribuições com o demonstrativo de aposentadoria;

  4. Identifique possíveis erros e protocole o pedido de revisão formal;

  5. Caso o pedido seja negado, ingresse com ação judicial com base na Lei 9.784/99 e no Decreto 20.910/32.


O servidor que deixa para depois pode estar perdendo dinheiro todos os meses. A revisão de aposentadoria não é um favor, mas um direito garantido por lei, e o prazo para exercê-lo é limitado.


Portanto, quanto antes o servidor buscar orientação jurídica, maiores as chances de corrigir injustiças e recuperar valores indevidos.


Se você é Servidor Público e suspeita que sua aposentadoria foi calculada de forma errada, procure um Especialista em Direito Previdenciário , o mesmo pode analisar seu caso, calcular os valores devidos e garantir o que é seu por direito.

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