Servidor Público Efetivo trabalha à noite em home office, mas não recebe adicional? Veja como exigir seus direitos.
- Nelson Bispo
- 9 de out.
- 2 min de leitura

Você é servidor público efetivo, cumpre jornada noturna em home office, mas não recebe adicional noturno no contracheque? Enquanto isso, os bancos seguem descontando os empréstimos consignados, todo mês, sem falhar.
Essa situação levanta um alerta importante: o trabalho noturno, mesmo remoto, pode gerar o direito ao adicional. E a falta desse pagamento, aliada aos descontos automáticos de consignados, pode estar afetando indevidamente sua renda líquida.
Servidores públicos federais efetivos são regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990). Essa lei reconhece o direito ao adicional noturno, conforme o artigo 75:
“Art. 75 — O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) em relação à hora diurna.”
O adicional é devido independentemente do local de trabalho. Se você presta serviço nesse horário, mesmo em home office, tem direito à remuneração extra.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e diversos Tribunais Superiores já decidiram que o trabalho remoto não elimina direitos previstos em lei, como adicional noturno, periculosidade, insalubridade ou horas extras, desde que a jornada seja comprovada.
Se você trabalha remotamente à noite, continua exposto aos mesmos impactos biológicos e sociais, como alterações no sono, na saúde mental e no convívio familiar. Por isso, o direito ao adicional se mantém.
Enquanto o adicional noturno deixa de ser pago, os bancos seguem descontando seus consignados diretamente na folha de pagamento. Isso acontece porque os empréstimos consignados têm autorização legal para abatimento direto no contracheque.
De acordo com o art. 45 da Lei 8.112/90:
“Ressalvadas as consignações legalmente autorizadas, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.”
Ou seja, o desconto continua, mesmo que seu salário esteja incompleto ou irregular — como no caso da ausência do adicional.
E o que você pode fazer?
📌 Passo 1: Verifique se sua jornada noturna está registrada e documentada.
📌 Passo 2: Reúna provas (e-mails, registros de sistema, controle de ponto, etc.).
📌 Passo 3: Procure apoio jurídico especializado para:
Solicitar administrativamente o pagamento do adicional;
Avaliar se há valores retroativos a receber;
Verificar se os descontos dos consignados respeitam o limite legal;
Ingressar com ação judicial, se necessário.
A Justiça Federal já reconheceu que servidores em regime remoto têm direito ao adicional noturno, desde que comprovem o exercício da função nesse período.
Em alguns casos, o Poder Judiciário também determinou o pagamento retroativo com juros e correção monetária, garantindo a reparação completa da remuneração.
Você trabalha, cumpre sua função e tem compromissos financeiros. Não receber um direito previsto em lei, enquanto arca com descontos bancários, compromete sua estabilidade.
Não aceite essa perda calado. Busque orientação jurídica e proteja sua remuneração.
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